domingo, 30 de janeiro de 2011

DEMISSÃO: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

O funcionário público que se sentir injustiçado com a exoneração pode entrar com ação judicial e pleitear indenização por danos morais.

Segundo o advogado Aparecido Inácio, a demissão ilegal pode gerar depressão e constrangimento, "mas é preciso apresentar provas".

Na ação que move contra a Prefeitura de Ourinhos (a 378 km de São Paulo), Cesar Balbino, 47, afirma ter tido de ficar longe da família para conseguir emprego em outra cidade. Também questiona sua exoneração do cargo de oficial administrativo.

Em 2000, solicitou afastamento para assumir a presidência do Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais e Autárquicos de Ourinhos. Só percebeu que o pedido havia sido negado seis anos depois, quando quis voltar à função. Foi quando soube que seria exonerado.

Em 2008, entrou com pedido de reintegração, que foi negado. Dois anos depois, moveu outro, pleiteando também indenização por perdas e danos morais.

Procurada pela Folha, a Prefeitura de Ourinhos diz ter convocado Balbino em 2008 para assumir suas funções, mas ele "manteve-se inerte, não comparecendo à repartição
pública".

Folha de São Paulo

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