Detentos receberam benefício da
saída temporária durante Semana Santa.
Justiça vai expedir mandados de prisão.
A 1ª Vara de Execuções Penais
(VEP) de São
Luís divulgou, nesta quarta-feira (23), que 47 dos 234 detentos que
foram beneficiados pela saída temporária da Semana Santa não retornaram às
unidades penitenciárias onde cumprem pena.
Segundo a juíza Ana Maria Almeida
Vieira, o prazo para o retorno dos apenados expirou às 18h da última
segunda-feira (21). Os que não voltaram terão mandados de prisão expedidos. “Os
presos que não retornaram da saída temporária de Páscoa terão o mandado de
prisão imediatamente expedido, tão logo recebamos a informação”, garantiu.
Os nomes dos presos que não
cumpriram a exigência devem ser informados à VEP pelos dirigentes de
estabelecimentos prisionais até as 12h do próximo dia 28 de abril.
A saída dos apenados foi
autorizada em portaria conjunta assinada pela titular da VEP e pela juíza Sara
Fernanda Gama, auxiliar da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís.
As saídas temporárias têm base na
Lei de Execuções Penais (artigos 122 a 125). De acordo com a LEP, “a
autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o
Ministério Público e a Administração Penitenciária e cumpridos os seguintes
requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se
o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; compatibilidade do
benefício com os objetivos da pena”.
Fonte: G1 MA
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