quinta-feira, 24 de abril de 2014

Após saída temporária, 47 presos não retornaram às unidades prisionais

Detentos receberam benefício da saída temporária durante Semana Santa.

Justiça vai expedir mandados de prisão.

A 1ª Vara de Execuções Penais (VEP) de São Luís divulgou, nesta quarta-feira (23), que 47 dos 234 detentos que foram beneficiados pela saída temporária da Semana Santa não retornaram às unidades penitenciárias onde cumprem pena.

Segundo a juíza Ana Maria Almeida Vieira, o prazo para o retorno dos apenados expirou às 18h da última segunda-feira (21). Os que não voltaram terão mandados de prisão expedidos. “Os presos que não retornaram da saída temporária de Páscoa terão o mandado de prisão imediatamente expedido, tão logo recebamos a informação”, garantiu.

Os nomes dos presos que não cumpriram a exigência devem ser informados à VEP pelos dirigentes de estabelecimentos prisionais até as 12h do próximo dia 28 de abril.

A saída dos apenados foi autorizada em portaria conjunta assinada pela titular da VEP e pela juíza Sara Fernanda Gama, auxiliar da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís.

As saídas temporárias têm base na Lei de Execuções Penais (artigos 122 a 125). De acordo com a LEP, “a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a Administração Penitenciária e cumpridos os seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.

Fonte: G1 MA

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